CARÊNCIA PERMITIDA PELA ANS
- Leandro Sousa
- 24 de out. de 2016
- 1 min de leitura
Prazos de espera para usar o Plano de Saúde e prazos máximos de atendimento
Carência: período para começar a usar o plano
Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no seu contrato.
Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) - 24 horas.
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional - 300 dias.
Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir) - **24 meses.
Demais situações - 180 dias.
Atenção: * Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação.
**Para as doenças e lesões preexistentes, o consumidor tem cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de ingresso no plano. Durante esse período, ele não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia – CTI e UTI – e cirurgias decorrentes dessas doenças.
Fonte: ANS ans.gov.br

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